Condutor também foi condenado por lesão corporal culposa devido a outra passageira ter se machucado no acidente.
Eliezer dos Santos Almeida foi condenado pelo Júri Popular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco e deverá cumprir oito anos de reclusão, em regime fechado, por ter cometido homicídio simples. Ele dirigia alcoolizado quando capotou o carro, em agosto de 2010, no Parque da Maternidade causando a morte de uma adolescente de 13 anos, passageira do veículo.
O motorista também foi condenado por lesão corporal culposa tendo de cumprir um ano de detenção, além de ter a carteira de habilitação de dirigir suspensa pelo prazo de um ano, em relação a outra passageira ter se machucado no acidente.
Ao julgarem o Processo n°0020918-72.2010.8.01.0001, os jurados compreenderam que o acusado cometeu o crime de homicídio. Então, após a decisão do Conselho de Sentença, o juiz de Direito Leandro Leri Gross, titular da unidade judiciária, realizou a dosimetria da pena do motorista.
Entenda o caso
Conforme os autos, o motorista foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) por ter cometido dois atos: o homicídio da adolescente, tipificado no artigo 121, caput, do Código Penal, e a lesão corporal culposa na outra passageira, expresso no art. 303 da Lei 9.503/97.
Sentença
O magistrado registrou ser grave a culpabilidade do motorista, por estar embriagado e ainda sair para dirigir. “Tenho que o ato praticado pelo réu apresenta reprovabilidade e censurável no âmbito social. Ao fazer uso de bebida e dirigir pelas ruas de Rio Branco, certamente havia condição de adotar conduta diversa”, escreveu.