Réu teria alterado a letra B para o número 8, desconfigurando o sinal identificador do veículo.
O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente a denúncia contida no Processo n° 0004963-51.2017.8.01.0002 e condenou E.C.O. por adulteração de placa de motocicleta, incorrendo nas sanções previstas no artigo 311, caput, do Código Penal.
O juiz de Direito Hugo Torquato, titular da unidade judiciária, determinou três anos, 11 meses e sete dias reclusão, com pagamento de 63 dias-multa, em regime inicial aberto, devido à reincidência criminal. A decisão foi publicada na edição n° 6.100 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 89).
De acordo com os autos, o réu teria alterado a letra B para o número 8, desconfigurando então o sinal identificador do veículo. Na dosimetria, o magistrado valorou negativamente o fato de E.C.O. possuir duas condenações criminais, sendo um homicídio em 2013 e roubo em 2010, no dia do delito estava em uso de tornezeleira eletrônica.