Faculdade deixou de atender à legislação consumerista ao retardar por três anos a entrega da certificação devida à aluna.
A aluna A.M.S.S. concluiu o curso de nível superior em Recursos Humanos há três anos e ainda não recebeu o respectivo diploma da Universidade Norte do Paraná (Unopar). Por isso, o Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó julgou parcialmente procedente o pedido apresentado no Processo n° 0000017-66.2018.8.01.0013 e determinou o prazo de cinco dias para expedição do documento, sob pena de multa diária de R$ 300.
A juíza de Direito substituta Ana Paula Saboya condenou ainda a unidade de ensino a pagar a importância de R$ 5 mil à autora como indenização por danos morais. A decisão foi publicada na edição n° 6.093 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 98), desta segunda-feira (9).
Decisão
Nos autos do processo, a reclamante alegou que já tentou contato com a reclamada por diversas vezes e a resposta é que o diploma está por chegar. Em contestação, a demandada afirmou que há pendência de documentos por parte da A.M.S.S., por isso não expediu o documento.
Ao analisar o mérito, a magistrada ressaltou que a acadêmica comprovou o término do curso, por meio de um Atestado de Conclusão fornecido pela faculdade. O atestado declarou que a estudante estava aprovada em todas as disciplinas e que o diploma estava em confecção. Logo, restou demonstrado que não havia a necessidade de apresentação de outros documentos.
Devido à demora injustificada no procedimento, a demandante esteve impedida de atuar na área em que foi qualificada. No entendimento da juíza substituta, a situação foge à normalidade e evidencia a ocorrência do dano moral.
Da decisão cabe recurso.