Além de manter a ordem pública, denegação evita que o paciente em análise volte a cometer novos delitos ou fuja do processo.
O número de habeas corpus (HC) negado é muito maior que o concedido. O fato foi confirmado pelo relatório do primeiro trimestre da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), em que foram julgados 164 HC’s, dos quais 153 foram negados e apenas 11 concedidos. O dado se refere ao período de 1° de janeiro a 31 de março.
A estatística registra que 93,3% das decisões mantêm a prisão dos acusados, comprovando ser uma falácia a expressão popular de que “a polícia prende e a Justiça solta”, pois não reflete a atuação do Judiciário Acreano.
Inclusive, a denegação é fundamentada justamente na manutenção da ordem pública e segurança da sociedade, com o intuito de que o paciente em análise não volte a cometer novos delitos ou possa se esvair do processo.
Ainda, nas Câmaras Cíveis foram analisados cinco HC, referentes a medidas socioeducativas ou alimentos. Novamente, quatro negados e apenas um concedido.
Liberdade de locomoção
Habeas corpus é uma expressão do latim, que etimologicamente significa “que tenhas o teu corpo”. Essa garantia permite que os réus aguardem, em liberdade, a conclusão do julgamento. O remédio constitucional está previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
O presidente da Câmara Criminal, desembargador Samoel Evangelista, explicou que o pedido reflete o inconformismo dos impetrantes em relação às decisões dos juízes de primeiro grau, que o fazem recorrendo à instância superior. “O impetrante afirma que não existem motivos ou fundamentação suficiente para a decretação de prisão preventiva, atacando assim a decisão prolatada”, assinalou.
Contudo, não basta solicitar, é preciso o respaldo com a lei. “O que o Colegiado tem notado é que nossos juízes só têm decretado prisões naquelas situações em que outras medidas cautelares não são possíveis”, esclareceu o desembargador.
A Justiça é feita na medida da análise de cada caso concreto. Assim, mesmo as unidades penitenciárias do Acre possuindo problemas de superlotação, a atuação dos poderes não deixa de ser independente e o Poder Judiciário cumpre sua função de julgar, cabendo ao Poder Executivo ofertar políticas públicas adequadas para a demanda atual da sociedade.
Fluxo da ação penal
Na audiência de apresentação e audiência de custódia, é feito um primeiro exame pelo juiz que recebe esse custodiado. Nessa ocasião, o Juízo verifica se é caso para concessão de liberdade provisória, mediante a imposição de outras medidas cautelares, ou se é caso de manter a prisão ou internação.
A maioria dos casos trata de prisão em flagrante. “A gravidade em concreto é um dos motivos que podem levar a manutenção da prisão. Ou, por outro lado, são casos de pessoas que já estão com algum tipo de medida cautelar, como o monitoramento eletrônico, que descumpriram as regras e reincidiram na prática delituosa”, salientou o desembargador.
Por fim, o balanço dos processos evidenciou que a maior parte das concessões decorre de excesso de prazo para conclusão da instrução criminal. “A pessoa que está presa tem direito a ter julgamento dentro de prazo razoável, então, em algumas vezes, as concessões decorrem da verificação do prazo, o que leva a Câmara a conceder a liberdade”, analisou Evangelista.