Denúncia também registrou os maus tratos da mulher contra sua filha, que tinha dois anos de idade.
O Juízo da Vara Criminal de Brasileia aplicou medida de segurança por meio de tratamento psiquiátrico a uma mãe, que foi responsabilizada pela morte de sua filha. A decisão formalizou a absolvição imprópria da ré, após ter sido atestada patologia mental.
A denúncia registrou os maus tratos da mulher contra sua filha, que tinha dois anos de idade. A ré privou a criança de alimentação e cuidados indispensáveis, o que ocasionou a morte da vítima.
Segundo os autos, a denunciada era casada e possui a referida patologia desde quando nasceu. Desta forma, a inimputabilidade atestada pelo exame pericial psiquiátrico confirmou que na data dos fatos ela não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito de sua conduta, motivo pelo qual é isento de pena, conforme previsto no art. 26, caput, do Código Penal.
O juiz de Direito Clovis Lodi, titular da unidade judiciária, evidenciou a materialidade do crime de maus tratos perpetrados pela denunciada, prevista no artigo 136, § 2º e 3º do Código Penal. O magistrado estabeleceu, por fim, acompanhamento pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).