Vítima e o réu mantiveram união de convivência por cerca de quatro anos.
O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Rio Branco condenou, nesta quinta-feira (24), a oito anos e oito meses de prisão, em regime fechado, F.F.G, pela prática do crime de homicídio qualificado, na forma tentada, contra a sua ex-companheira.
O delito, praticado pelo acusado, encontra-se tipificado no artigo 121, § 2º, inciso VI (feminicídio), na forma do artigo 121, § 2º A, inciso I, combinado com o artigo 14, inciso II do Código Penal.
Entenda o caso
Foi constatado nos autos, durante a instrução criminal, que a vítima e o réu mantiveram uma união de convivência por cerca de 4 (quatro) anos, possuindo uma filha em comum e estavam separados há alguns meses.
O denunciado havia saído de casa em virtude de medidas protetivas de urgência, tendo em vista o histórico de violência entre os dois.
F.F.G foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e chegou a ser preso em flagrante delito, em janeiro de 2017, sendo a sua prisão homologada e convertida em prisão preventiva.
Em depoimento, ele chegou a afirmar ter pegado a faca mas alegou não lembrar do momento em que desferiu os golpes na ex-companheira.
Sentença
O Juízo da Primeira Vara do Júri ordenou ao réu, que possui antecedentes criminais, cumprir a pena em oito anos e oito meses de prisão em regime fechado, conforme teor do art. 33, § 2º, alínea “a” do Código Penal e Lei 8.072/90. A pena será cumprida na Unidade de Recuperação Francisco Oliveira Conde.
“Não concedo o direito de apelar em liberdade, pois se trata de crime praticado contra a mulher, situação que tem afetado a ordem pública, desta forma, presente os requisitos e fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, diz trecho da sentença que trouxe ainda a fixação de R$ 5 mil de indenização para a reparação dos danos causados pela infração.