Decisão puniu condutor por infringir artigo 304 do Código Penal em posto fiscal da Polícia Militar, no município de Senador Guiomard.
O denunciado no Processo n° 0000574-02.2017.8.01.0009 apresentou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada em posto fiscal da Polícia Militar. Por isso, foi condenado pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Senador Guiomard a prestar sete horas semanais de serviços à comunidade, pelo tempo da pena, que foi estabelecido em um ano, 11 meses e 28 dias de reclusão, bem como teve decretada a interdição temporária de direitos.
Na sentença, publicada na edição n° 6.111 do Diário da Justiça Eletrônico, desta sexta-feira (4), o juiz de Direito Romário Faria, titular da unidade judiciária, verificou que o acusado infringiu o artigo 304 do Código Penal, ou seja, “fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os artigos 297 a 302”.
Sentença
Além da confissão do acusado e dos depoimentos das testemunhas, o magistrado também embasou sua decisão no Laudo Pericial de Exame Documentoscópico. Como escreveu o juiz de Direito, o documento concluiu que “(…) a CNH em tela, passou por um processo de adulteração a partir de um papel suporte autêntico, sendo, portanto, falso o documento”.
Por isso, o condutor foi condenado a dois anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias multa. No entanto, foi feita a detração da pena, por ter esse ficado preso provisoriamente, fixada então um ano, 11 meses e 28 dias de reclusão, em regime aberto.
Por fim, devido ao acusado preencher requisitos legais, a sanção foi substituída por prestação de serviço à comunidade e restrição temporária de direitos.