A tentativa de homicídio ocorreu em praça pública do bairro Sobral, em Rio Branco.
D.D.C.R. desferiu quatro golpes com arma branca contra namorado de sua ex, desta forma foi condenado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri pela tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, com emprego de recurso que dificultou a defesa do ofendido, já que as perfurações ocorreram nas costas da vítima. O delito praticado encontra-se tipificado no artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II do Código Penal e Lei 8.072/90.
Segundo os autos, o réu agiu impelido por vingança, pois não aceitava que sua ex-namorada se relacionasse com a vítima. A decisão estabeleceu pena definitiva em 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e foi publicada na edição n° 6.102 do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 54 e 55).
Decisão
O titular da unidade judiciária afirmou que o réu tinha condições de adotar conduta diversa da praticada. “De acordo com os depoimentos, houve uma discussão anterior, aproximadamente três dias antes do fato, assim havia condição de adotar uma conduta adequada”, evidenciou o magistrado.
A vítima sofreu risco de vida, ficando internado na UTI por diversos dias, pois sofreu lesões no cólon e intestino delgado, bem como choque hipovolêmico. O laudo pericial afirmou que houve procedimentos cirúrgicos para correção dos órgãos.
Na sentença foi verificado que o réu possui personalidade violenta, especialmente por já ter cometido crime contra a vida, além de possuir condenação por roubo. Por fim, foi estabelecida indenização no valor de R$ 5 mil em prol da vítima.
O Juízo não concedeu o direito de apelar em liberdade, pois a culpabilidade e personalidade revelam que o acusado é perigoso, situação que prejudica a ordem pública, desta forma, presente os requisitos e fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal.