O acusado deverá ser julgado pela tentativa de homicídio, qualificada por motivo fútil, traição e feminicídio.
O Juízo da 1º Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul pronunciou o denunciado no Processo n° 0000513-31.2018.8.01.0002 para ir a julgamento pelo Júri Popular, pela acusação de tentativa de homicídio qualificado (motivo fútil, traição e feminicídio), cometido contra a ex-mulher, com quem o denunciado manteve união estável por 10 anos.
Na sentença de pronúncia, publicada na edição n° 6.018 do Diário da Justiça Eletrônico, da quarta-feira (25), a juíza de Direito Adamarcia Machado, titular da unidade judiciária, expôs que o acusado teria cometido o crime descrito no artigo 121, § 2°, inciso II (fútil), IV (traição) e VI (feminicídio), na forma do §2º-A, inciso I, combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal.
Em janeiro de 2018, o denunciado tentou matar vítima com golpes de faca. É relatado na denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que da convivência marital advieram dois filhos. O acusado, inconformado com o término do relacionamento, foi à casa do pai da vítima, insistiu até que ela aceitasse falar com ele, momento em que cometeu o crime.
Pronúncia
A magistrada verificou que havia indícios necessários para determinar o julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri. “Os indícios da tentativa de homicídio são suficientes para a sentença de pronúncia, eis que o réu desferiu dez golpes de faca na vítima. Além disso, as demais provas não excluem a possibilidade de este ter agido com animus necandi“, disse.
Ao pronunciar o homem, a juíza de Direito também acolheu as qualificadoras. “Por esse mesmo prisma, não devem ser excluídas nesta fase as qualificadoras alinhavadas pelo Órgão Ministerial, as quais não se mostram infundadas diante do contexto probatório”, explicou.