Decisão considerou a importância do aprendizado para ressocialização de reeducandos.
O Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Rio Branco deferiu pedido feito no Processo n°0012112-14.2011.8.01.0001, assim, um apenado foi autorizado a participar de curso, ofertado por meio da Educação à Distância (EAD), na própria unidade penitenciária onde ele se encontra.
Na decisão, publicada na edição n°6.125 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira (24), a juíza de Direito Maria Rosinete, que está respondendo pela unidade judiciária, destacou que autorizou o pedido, mas o apenado deverá ter aproveitamento mínimo no curso e será necessário fiscalizar o uso do computador.
“De acordo com os expedientes de fls. 609/610, a UP-07 possui condições estruturais adequadas para proporcionar o estudo via distância, sendo que o apenado terá acesso somente às páginas relacionadas ao Ensino a Distância (EAD)”, escreveu.
Analisando o caso, a magistrada reconheceu a importância do estudo para os reenducandos. “O estudo é de suma importância para ressocialização do reeducando, sendo reconhecido assim desde as etapas mais rigorosas execução da pena”.
Além disso, a juíza de Direito discorreu sobre o direito a remição da pena em função do estudo. “O art. 126, caput, e § 1º, inciso I, da Lei de Execução Penal, assegura o direito à remição pelo estudo, na proporção de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar – atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional – divididas, no mínimo, em três dias”, explicou a magistrada.