Mantida condenação a mais de 60 anos de reclusão para dupla que roubou açougue em Rio Branco

Crime aconteceu em 2015, quando os dois apelantes entraram no comércio.

Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram condenação de dupla (E. de A.A. e O. da S. e S.) pelas práticas dos crimes de roubo majorado e tentativa de latrocínio, cometidos no Bairro Alto Alegre, em Rio Branco, em 2015. Com a negação da Apelação n°0014707-44.2015.8.01.0001, cada um dos dois homens deverá cumprir 30 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado, além de pagar 309 dias multa.

Na decisão, publicada na edição n°6.113 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (8), o relator do recurso, desembargador Pedro Ranzi, negou o apelo, afirmando existir “prova suficiente de autoria e materialidade, que justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória”.

Os apelantes entraram com recurso contra sentença do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, que os condenou por terem roubado açougue, na Capital, e, na fuga, terem atirado contra duas vítimas que estavam correndo atrás deles, que sobreviveram. A defesa dos acusados pediu pela absolvição, alegando fragilidade das provas, além de solicitar afastamento das qualificadoras e, por fim, reforma da dosimetria da pena-base.

Decisão

Ao rejeitar o pedido de absolvição, o Colegiado avaliou serem suficientes as provas apresentadas e considerou que não foram trazidas comprovações para embasar o pedido da dupla. “A defesa em nenhum momento apresentou provas que fluíssem em favor dos apelantes. Apenas as declarações de negativa de autoria não são suficientes para combater o robusto conjunto probatório carreado nos autos do processo”, asseverou o relator.

A Câmara Criminal também negou os outros pedidos contidos no Apelo e decidiu por manter a condenação dos dois pelos crimes descritos nos artigos 157,§ 2º, incisos I e II, bem como, por duas vezes, no artigo 157, § 3ºc/c art. 14, II, na forma dos artigos 70, primeira parte (quanto aos latrocínios) e 69, todos do Código Penal.

Assessoria | Comunicação TJAC

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