Ferramenta tem a finalidade de facilitar o acesso de alguns atendimentos à comunidade.
A página eletrônica do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) passou a disponibilizar, nesta sexta-feira (25), um espaço exclusivo para a comunidade com parte dos serviços oferecidos pela Vara de Execuções Penais (VEP) e Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Vepma).
Com o hotsite, lançado nesta sexta-feira (25), o reeducando não precisa se descolocar até a Cidade da Justiça para ter informações sobre o calendário bimestral que indica as semanas para apresentação à vara, suspensão condicional do processo, entre outros. É possível, ainda, a comunidade obter informações sobre o requerimento de certidões, condições para o livramento condicional, pedidos de autorização de viagem, editais sobre penas pecuniárias, prestação de contas, além de outros serviços.
A juíza de Direito titular da Vepma, Andrea Brito, juntamente com a juíza de Direito titular da VEP, Luana Campos, fizeram a apresentação da página e expuseram a satisfação em poder oferecer a ferramenta com a finalidade de facilitar o acesso de alguns atendimentos à comunidade.
As magistradas ressaltaram a importância da medida alternativa à prisão, frisando que nem todos os crimes praticados devem ser pagos em regime fechado, salientaram sobre a superlotação nos presídios e destacaram os pontos favoráveis a ressocialização.
O desembargador Francisco Djalma, que está respondendo, em exercício, pelo governo do Estado, salientou sobre a violência em todo o Brasil e frisou que a única forma de se procurar resgatar e reeducar os futuros jovens é com programas educativos. Ele também reconheceu que o TJAC está empenhado na contribuição de atividade de ressocialização.
Homenagens
Na ocasião, paralela ao lançamento do hotsite, ocorreu homenagem, por parte da juíza de Direito Andrea Brito, aos magistrados que contribuíram para a implantação da Vepma, antes conhecida por Central de Execução de Penas Alternativas (CEPAL).
O desembargador Elcio Mendes e os juízes de Direito Marcelo Coelho e Maha Manasfi foram os homenageados, pela luta em fortalecer a ressocialização.
“Essa atividade é feita em parceria. Mas não podemos deixar de agradecer aos que iniciaram esses serviços ajudando tanto a comunidade. Hoje eu desenvolvo essa atividade, mas reconheço a contribuição e luta de todos”, disse a juíza de Direito, Andrea Brito.
O Poder Judiciário Acreano tem ajudado, através das penas pecuniárias, no desenvolvimento de vários projetos de instituições públicas ou ONG’s e, com isso, possibilitado a realização de sonhos de crianças, jovens e adultos.
“Merece destaque a virtuosa atitude da juíza Andreia Brito, pela homenagem a mim dirigida. Sinto-me honrado pela lembrança. Ensejo para externar profundo respeito ao zeloso trabalho desenvolvido pela magistrada junto àquela unidade, o qual demonstra ética e altivez para com o Poder Judiciário”, ressaltou o desembargador Elcio Mendes, após lembrar quando trabalhou na Cepal.
Os juízes de Direito Marcelo Coelho e Maha Manasfi também agradeceram pela homenagem e lembraram-se do tempo em que estavam à frente tanto da Cepal e, depois, na Vepma. Eles relataram casos de vitórias e superação de reeducandos e se mostraram gratos pelas sementes plantadas, em seus tempos de gestão à frente da unidade, estarem dando frutos.
A presidente do Tribunal Regional Eleitora (TRE-AC), desembargadora Regina Ferrari, lembrou quando a Vepma foi instituída pelo TJAC com o objetivo de cumprimento adequado das funções no gerenciamento e fiscalização do cumprimento e medidas alternativas. A desembargadora citou, ainda, o projeto Começar de Novo, a necessidade da Rede de Proteção atuante e a harmonia institucional.
A solenidade contou também com a participação de internos do Instituto Socioeducativo (ISE), que apresentaram um musical, com depoimentos de representantes de entidades de acolhimento e depoimento de ex reeducando.
A atividade contou com apoio da Associação Dos Magistrados do Acre (ASMAC).
Pena Pecuniária
A pena pecuniária é a medida alternativa à prisão, que pune crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro. É aplicada, em regra, em sentenças inferiores a quatro anos de reclusão, de crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, sem previsão de regime fechado.
A prioridade dos recursos são vítimas dos crimes ou dependentes. Outra opção é doar a projetos sociais. O juiz pode ainda substituir a pena pecuniária por prestação de outra natureza, como entrega de cestas básicas ou fornecimento de mão de obra, caso o condenado não possua condições e concorde.
Os recursos são depositados em conta bancária vinculada às Varas de Execução Penal (VEPs) ou Varas de Penas e Medidas Alternativas (VEPMAs), em vez de serem pulverizados em várias entidades. O dinheiro só pode ser movimentado por alvará judicial e as entidades beneficiadas devem prestar contas na forma prevista pela corregedoria de cada tribunal.