Operação de crédito não contemplará servidores contratados por prazo determinado, os licenciados, cedidos ou em disponibilidade, cuja remuneração não seja paga pelo TJAC.
A presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC), desembargadora Denise Bonfim, e o diretor-presidente da Cooperativa de Crédito e Investimentos do Acre (SICOOB), José Generoso dos Santos, assinaram, na tarde desta quarta-feira (2), o Convênio n° 16/2018, que visa à concessão de empréstimo aos magistrados e servidores do TJAC, mediante consignação em folha de pagamento.
De acordo com o documento, a concessão de empréstimo não contemplará os servidores contratados por prazo determinado e trabalho eventual, os licenciados, cedidos ou em disponibilidade, cuja remuneração não seja paga pelo TJAC.
Ainda conforme o convênio firmado, para a contratação do empréstimo, tanto os magistrados quanto os servidores deverão dispor da margem consignável para amparar as prestações decorrentes da operação de crédito, que não poderá exceder a 30% da remuneração líquida.