Audiência de mediação durou sete horas e resultou na solução pacífica do conflito agrário entre as partes envolvidas no litígio.
Diante da crescente judicialização da vida, torna-se cada vez mais necessário a consolidação de uma cultura de pacificação social, para que mais conflitos sejam resolvidos por meio da conciliação. Atendendo essa urgência, condizente com a visão da Justiça brasileira para o 3º Milênio, o Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia promoveu, no último dia 19, a conciliação em três processos judiciais de disputa por terras na região de Acrelândia.
A audiência, conduzida pela juíza de Direito Kamylla Acioli, titular da unidade judiciária, durou sete horas e resultou na solução pacífica do conflito agrário. Com isso, providenciou-se para os processos encaminhamentos visando atender os envolvidos nos casos, diminuindo os danos que seriam causados as partes e promovendo o diálogo, essencial a pacificação social.
Conflitos agrários solucionados
No conflito mais antigo, de 2009, Processo n°0000941-16.2009.8.01.0006, o proprietário da Fazenda Girassol aceitou a permuta e cederá o imóvel em litígio, em troca do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) providenciar área equivalente à fazenda para ele. Foi concedido o prazo de 90 dias para o estudo e indicação da área que deverá ser dada ao proprietário, e também para verificação da viabilidade jurídica do entabulado, visto que o processo já tinha sentença transitada em julgado.
O processo n°0700284-91.2013.8.01.0006, da Fazenda Sol Nascente, está com liminar de reintegração de posse suspensa. O Incra terá prazo de 120 dias para fazer levantamento georeferencial e socioeconômico das 21 famílias que ocupam a propriedade, com objetivo de investigar a possibilidade de remanejamento e assentamento em outra área. Neste processo foi decidido que o dono do imóvel deverá colocar, às custas do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), placas no imóvel identificando o nome do lugar, número do processo e que a área está em disputa judicial.
E quanto ao processo n°0700056-14.2016.8.01.0006, o proprietário da Fazenda Todos os Santos cedeu 114 hectares, que deverão ser divididos pelas 38 famílias ocupantes da propriedade. Assim, foi decidido que o Incra e o programa Terra Legal, do Ministério do Desenvolvimento Agrário, realizem o georeferenciamento da área a ser assentada, no prazo de 90 dias, e remanejem as famílias no prazo de 30 dias. Ainda foi estabelecido que o proprietário da fazenda fique isento de eventuais multas de crimes ambientais decorrente da área ocupada pelas famílias.
Ao todo, eram cinco processos, mas dois deles não puderam ser analisados, pois o processo referente à Fazenda Forte Veneza (n°0700157-22.2014.8.01.0006) está em andamento em Brasília, e no processo n°0700128-35.2015.8.01.0006, relativo à Fazenda Santa Luzia II, não houve possibilidade de acordo por causa da ausência das partes na audiência.
Várias entidades participaram do momento, o ouvidor nacional do Incra, José Líbio, o prefeito municipal, Everaldo Caetano, e o presidente da Câmara Municipal, Marciano Bezerra, além da Defensoria Pública do Estado do Acre e MPAC, da Procuradoria do Município de Acrelândia, da Secretaria de Assistência social, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Conselho Tutelar, Centra Única de Trabalhadores (CUT), servidores do Incra no Acre, do programa Terra Legal, da Comissão de Legislação Agraria da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), da Associação das Mulheres da Linha 07 e radialista local.