Acusado atraiu as duas irmãs para seu apartamento oferecendo bombons.
O Juízo da Comarca de Sena Madureira condenou um homem que tentou estuprar duas crianças, uma das vítimas tinha 11 anos de idade e a outra de sete. A pena fixada para o acusado foi de sete anos e 10 meses de reclusão.
Conforme é relatado nos autos, o homem atraiu as irmãs para seu apartamento oferecendo bombons para as crianças, no local tentou tocar nas partes íntimas das vítimas. Mas, a ação dele foi interrompida com a chegada das autoridades policiais.
Na sentença, a juíza de Direito Andréa Brito, que estava respondendo pela unidade judiciária, explicou que o homem cometeu a conduta criminosa descrita no artigo 217-A, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, ou seja, tentativa de estupro de vulnerável.
Reconhecimento da tentativa
A juíza de Direito Andréa Brito esclareceu que “a todo momento ambas vítimas reiteraram que o denunciado apenas tentou tocar seus seios e partes íntimas, mas que não conseguiu o intento, posto que não consentiram e se afastaram, ou seja, a prática do ato libidinoso não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu”, registrou.
Portanto, a magistrada reconheceu o crime foi tentado e não consumado. “Assim, forçoso reconhecer a incidência do artigo 14, inciso II, do Código Penal a despeito do delito praticado contra ambas as vítimas, vez que não se tem qualquer prova de que o denunciado tenha chegado a consumar o ato libidinoso contra qualquer uma deles, mas, acentuo, apenas tentado, já que teve sua ação interrompida com a chegada do Conselho Tutelar e polícia”, disse.