II Jornada de Estudos tem início com “Curso Jurisdição Constitucional e Segurança Jurídica”

Destinada ao aperfeiçoamento de magistrados, servidores e operadores do Direito, a capacitação tem a participação do procurador federal Marcelo Novelino.

A II Jornada de Estudos Jurídicos teve início oficialmente nesta quinta-feira (28) com o “Curso Jurisdição Constitucional e Segurança Jurídica”. Promovida pelo Tribunal de Justiça do Acre, por meio da Escola do Poder Judiciário (Esjud), a atividade se estendeu até as 17h30min, e será retomada nessa sexta-feira (29), nos períodos manhã e tarde.

Bastante concorrida, a abertura do curso foi conduzida pelo desembargador-diretor da Escola, Roberto Barros. Também estiveram presentes a corregedora geral da Justiça, desembargadora Waldirene Cordeiro, o presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), juiz de Direito Luís Camolez, e diversos juízes da Capital e do interior do Estado.

“É uma alegria ter o doutor Marcelo Novelino aqui conosco. A primeira experiência foi muito gratificante, por isso resolvemos trazê-lo pela segunda vez ao Acre. Espero que possamos trocar ideias e aprimorar nossa prática jurídica. Por tudo o que representa, pelo conhecimento que irá compartilhar, pela sua simpatia, seja muito bem-vindo”, declarou o Roberto Barros, que também é coordenador científico da Jornada.

Destinada ao aperfeiçoamento de magistrados, servidores e operadores do Direito, a capacitação tem a participação do procurador federal Marcelo Novelino, um dos principais nomes na área constitucional no Brasil.

Presidente do TJAC em exercício, a desembargadora Eva Evangelista fez questão de prestigiar o curso.

O professor doutor também conduziu a palestra “A abstrativização do controle incidental e a mutação do papel do Senado”, voltada a todos os públicos interessados no tema. A palestra ocorreu ontem (28) no Anfiteatro Sara Assef Valadares, da Faculdade da Amazônia Ocidental (FAAO), que é parceira, junto com a Asmac, na II Jornada de Estudos da Esjud.

Conteúdo programático do curso

Teoria Geral do Controle: Supremacia constitucional; Parâmetro; Formas de controle de constitucionalidade (quanto ao momento, quanto à finalidade do controle e quanto à competência).

Controle Normativo Abstrato: Aspectos introdutórios; Decisão de mérito (eficácia subjetiva e objetiva; Eficácia temporal; Técnicas de decisão). Controle das omissões inconstitucionais: ADO e MI: diferenças e semelhanças; Controle difuso-incidental: Aspectos gerais; Cláusula da reserva de plenário; Ação civil pública; Tendência de abstrativização.

Sistema de precedentes: O que é um precedente? (Definição; Ratio decidendi (holding) e obiter dicta; Eficácia; Técnicas de confronto e superação de precedentes – Distinguishing; overruling; overriding); A eficácia das decisões do STF e do STJ (Estado de Direito e uniformidade das decisões; Papel das instâncias ordinárias e extraordinárias); A valorização dos precedentes no CPC/2015.

O profissional

Marcelo Novelino Camargo é professor doutor em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ); mestre em Direito pela Universidade Gama Filho. Também atua como professor de Direito Constitucional do G7 Jurídico, e é procurador federal.

É autor de diversas obras jurídicas, como “Curso De Direito Constitucional”, “Manual de Direito Constitucional” e “Constituição Federal Para Concursos”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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