Decisão considerou elevada a culpabilidade do acusado, por ele comandar o tráfico e usar arma de fogo para defender o ponto de venda de drogas.
Um jovem considerado chefe de ponto de drogas, no Conjunto Esperança, foi condenado pelo Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco. O denunciado no Processo n°0004226-51.2017.8.01.0001 deverá cumprir 14 anos, sete meses e 10 dias de reclusão, pelos crimes de tráfico e associação criminosa, e também um ano e nove meses de detenção, por porte ilegal de arma de fogo, bem como pagar 1.676 dias multa. Inicialmente, o cumprimento da pena será em regime fechado.
Na sentença, publicada na edição n°6.128 do Diário da Justiça Eletrônico, a juíza de Direito Maria Rosinete, que estava respondendo pela unidade judiciária, avaliou que a culpabilidade do denunciado é elevada. “Pois, juntamente com os demais denunciados, comandava o tráfico na localidade, utilizando-se de armamento para defesa da ‘boca de fumo’ e para intimidar terceiros, como se aufere das denúncias anônimas”, disse.
Entenda o caso
Ao cumprirem mandado de busca e apreensão na casa de L.A. de O., as autoridades policiais encontraram 37 porções de maconha (pesando 4.096g), uma porção de cocaína (80 g), além de revólver e munições.
Conforme a denúncia, foi constatado que o acusado era um dos chefes do tráfico e comercializava substâncias ilícitas na residência dele, localizada no Conjunto Esperança, juntamente com outros quatro denunciados.
Contudo, o processo foi desmembrado em relação a esses quatro acusados.
Sentença
A magistrada verificou ser possível constatar que o denunciado era um dos chefes da associação, proprietário do ponto e comandava os demais envolvidos.
“Ora, como dito, os demais réus estavam sob seu comando, sendo claro seu envolvimento no tráfico, seu vínculo com a residência e a associação com os demais, de forma que a arma e as munições foram encontradas no mesmo contexto, circunstância e local do crime anterior”, afirmou Rosinete.
Por fim, a magistrada decretou a prisão preventiva de L.A. de O., negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. “O tráfico de drogas é um crime contra a saúde pública, delito de perigo abstrato, entretanto, o dano pode ser avaliado diante da natureza da substância que se difundiu e o número de pessoas que seriam atingidas com seu comportamento”.