Crime doloso ocorreu em dezembro de 2016 e o corpo da vítima foi encontrado no bairro Belo Jardim, da capital acreana.
Na sessão da 1ª Vara do Tribunal do Júri desta quinta-feira, 28, A.S.M. foi condenado pela sua participação nos crimes de homicídio qualificado, integração em organização criminosa e corrupção de menores. Ainda, vilipêndio a cadáver e ocultação desse.
A decapitação e esquartejamento de um adolescente foram filmados e divulgados em redes sociais, com a intenção de que o ataque afirmasse o poder da facção realizadora. Assim, no mesmo acontecimento houve cinco ações voltadas para delitos de espécies diferentes, o que ensejou a soma das penas, devido ao concurso material.
A pena definitiva atende à contribuição do réu no fato, o que totalizou 41 anos de reclusão, em regime inicial fechado e dois anos de detenção. Não foi concedido o direito de apelar em liberdade e o sentenciado deve indenizar os sucessores do ofendido em R$ 10 mil.
Entenda o caso
A mãe da vítima ficou sabendo da morte de seu filho pelo vídeo e foi até a delegacia. Lá, identificou quem seria o mandante do crime. Segundo seu depoimento, o homem teria ido à sua casa anteriormente.
A diligência policial encontrou então A.S.M. na residência desse integrante de facção. Esse terceiro envolvido faleceu em outro momento enquanto estava foragido, mas ainda no exercício de atividades voltadas para o tráfico de entorpecentes, quando se envolveu em um embate com a polícia.
A.S.M. confessou pertencer a uma facção e ter filmado o crime, bem como enterrado os restos mortais da vítima. Foi ele, inclusive, quem revelou à polícia onde o corpo estava. O Ministério Público denunciou três pessoas, um ainda está foragido e um adolescente está cumprindo medida de internação.
A defesa requereu a retirada da qualificadora de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e que a ação não fosse considerada crime continuado.
A família do adolescente vitimado e acadêmicos do curso de Direito assistiram ao julgamento.
Decisão
Essa ação criminosa marcou a sociedade acreana, pois foi um dos símbolos do crescimento da criminalidade local, que tem prejudicado diretamente a ordem pública. O que tem se materializado por meio de atos de barbárie e uma guerra urbana empreendida pelas facções criminosas, como o analisado neste julgamento.
O Juízo esclareceu que segundo a legislação penal, nenhum sentenciado passa mais de 30 anos recluso. No entanto, o montante estabelecido na dosimetria de pena faz diferença para a determinação de progressão do regime.
Então, o debate firmou-se na análise dos requisitos, agravantes e detalhes que pudessem esclarecer a intenção do delito consumado. Desta forma, o Júri Popular compreendeu a existência de três qualificadoras no crime de homicídio.
Primeiramente, o emprego de meio cruel, já que a vítima sofreu decapitação e esquartejamento, além de inúmeros outros golpes com objetos furantes, conforme atestado pelo laudo pericial. A segunda qualificadora foi que a situação impossibilitou a defesa do ofendido e, por fim, a motivação torpe.
O crime de participação em organização criminosa foi agravado pelo fato do acusado envolver um adolescente, que era seu vizinho, na referida empreitada criminosa.
Apesar de o réu ter sua personalidade voltada para o crime, foram conhecidas as atenuantes de confissão e o fato de possuir menos de 18 anos na época do delito.