A concessão da tutela de urgência cumpre normas constitucionais e legais, que refletem o direito à saúde e à dignidade humana.
O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela mãe T.M.M.M., determinando que o Estado do Acre forneça, mensalmente, oito latas de fórmula de leite extensamente hidrolisado sem lactose e quatro latas Neo Spoon, pelo período de três meses, conforme receituário médico.
A demanda garante o direito à saúde de uma criança que possui 10 meses de idade e foi diagnosticada com intolerância à lactose. A decisão foi publicada na edição n° 6.132 do Diário da Justiça Eletrônica (pág. 46).
A mãe afirmou não ter condições financeiras para compra do alimento específico, tendo em vista o elevado custo da fórmula alimentar. Assim, o juiz de Direito José Wagner, titular da unidade judiciária, ponderou sobre os elementos apresentados nos autos e afirmou estar satisfatoriamente demonstrada a probabilidade do direito alegado pela autora.
O magistrado salientou que a omissão do demandado pode gerar grave risco à saúde da demandante, sendo urgente, portanto, o fornecimento dos alimentos solicitados, que deve ocorrer em até 15 dias, ou ao invés do fornecimento, ser feito depósito judicial do numerário para que a mãe compre o produto.