Dentro da embalagem do refrigerante continha corpo estranho.
Membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco decidiram manter a condenação de uma empresa que fabrica e distribui refrigerantes a pagar mil reais de indenização por danos morais a consumidora que comprou o produto contendo corpo estranho dentro da embalagem.
A empresa entrou com o Recurso Inominado n°0017539-03.2016.8.01.0070 contra a sentença emitida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, que a condenou a indenizar o cliente por defeito no produto comercializado por ela.
Mas, o relator do recurso, juiz de Direito Fernando Nóbrega, votou por manter a sentença do 1º Grau, considerando que ocorreu “afronta ao dever de segurança à saúde do consumidor”, em função da presença de algo dentro da garrafa de refrigerante.
Decisão
Conforme a decisão, publicada na edição n°6.135 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (11), é “responsabilidade objetiva da fabricante do produto” a situação relatada. Além disso, também está expresso no Diário da Justiça que fora o “fato comprovado por fotografias”.
Finalizando seu voto, o juiz-relator escreveu: “Evidente sentimento de repulsa, nojo e asco, no caso concreto. Produto impróprio para o consumo. Nexo de causalidade evidente entre o dano e o produto defeituoso. Quebra da confiança”.