Mantida condenação de empresa por vender refrigerante impróprio para consumo

Dentro da embalagem do refrigerante continha corpo estranho.

Membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco decidiram manter a condenação de uma empresa que fabrica e distribui refrigerantes a pagar mil reais de indenização por danos morais a consumidora que comprou o produto contendo corpo estranho dentro da embalagem.

A empresa entrou com o Recurso Inominado n°0017539-03.2016.8.01.0070 contra a sentença emitida pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, que a condenou a indenizar o cliente por defeito no produto comercializado por ela.

Mas, o relator do recurso, juiz de Direito Fernando Nóbrega, votou por manter a sentença do 1º Grau, considerando que ocorreu “afronta ao dever de segurança à saúde do consumidor”, em função da presença de algo dentro da garrafa de refrigerante.

Decisão

Conforme a decisão, publicada na edição n°6.135 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira (11), é “responsabilidade objetiva da fabricante do produto” a situação relatada. Além disso, também está expresso no Diário da Justiça que fora o “fato comprovado por fotografias”.

Finalizando seu voto, o juiz-relator escreveu: “Evidente sentimento de repulsa, nojo e asco, no caso concreto. Produto impróprio para o consumo. Nexo de causalidade evidente entre o dano e o produto defeituoso. Quebra da confiança”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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