Cinco homens são condenados a penas que somam mais de 97 anos de reclusão

Acusados cometeram os crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas, integrar organização criminosa e tentativa de roubo majorado.

Cinco homens denunciados no Processo n°0013398-85.2015.8.01.0001 foram condenados pelo Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco a penas que juntas somam mais de 97 anos de reclusão. De acordo com a sentença, entre os crimes cometidos estão: tráfico de drogas, associação para o tráfico, tentativa de roubo majorado e integrar organização criminosa.

A juíza de Direito Maria Rosinete, titular da unidade judiciária, responsável pelo julgamento, especificou as seguintes penas para cada um dos cinco sentenciados:

  1. R.M.V., que já se encontra preso por outros crimes, além de ser considerado líder de facção criminosa, foi condenado a 35 anos, três meses e sete dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 2.720 dias multa;
  2. H.C.C. deverá cumprir 14 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e pagar 1.830 dias multa;
  3. A.F. da S., apontado como responsável por gerenciar facção criminosa em município do interior do estado, foi sentenciado a 18 anos, sete meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado e o pagamento de 1.680 dias multas;
  4. G.F.M.V., irmão de R.M.V, que estava realizando crimes por ordem do irmão, foi condenado 23 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 1.080 dias multa;
  5. R.N.N. teve uma pena de sete anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, e o pagamento de 780 dias multa.

Crimes

Conforme os autos, os irmãos R.M.V. e G.F.M.V. foram os mandantes do crime de tentativa de roubo majorado, ocorrido em 2015 em uma transportadora na Capital. Este crime foi executado por outras três pessoas, que estão condenadas, mas sob as ordens dos dois acusados. O réu R.M.V. ainda foi condenado, neste processo, por ter cometido o crime de tráfico e associação para o tráfico. E seu irmão, G.F.M.V por associação para o tráfico e integrar organização criminosa.

O crime de associação para o tráfico no qual foram condenados R.M.V e G.F.M.V. aconteceu em março de 2012, quando, a mando do irmão, G.F.M.V. levou em um táxi, dirigido por R.N.N., 2,7 quilos de cocaína. Por isso, o motorista do táxi foi condenado por tráfico de drogas.

Já H.C. de C. e A.F. da S. foram condenados por tráfico e associação para o tráfico por terem orquestrado o envio de 2,703 quilos de cocaína para município no interior do estado. O denunciado A.F. da S., responsabilizado por integrar facção criminosa, seria a pessoa que receberia a droga.

Sentença

Julgando o caso, a juíza de Direito verificou a comprovação de cada um dos crimes relatados e imputados aos acusados por meio dos depoimentos e de interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, realizadas pelas autoridades policiais.

A magistrada relatou que a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apontou 30 acusados, mas no Juízo da Juízo da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco foram sentenciados os cinco homens. Em outras unidades foram julgados outros denunciados.

Os crimes cometidos estão descritos nos seguintes dispositivos legais: tráfico de drogas, artigo 33 da Lei n°11.343/06; associação para o tráfico, artigo 35, da Lei 11.34/06; tentativa de roubo majorado, art. 157, §2°, I e II (por cinco vezes), na forma do art.70, 2ª parte, c/c art.14, todos do Código Penal; e, integrar organização criminosa art. 2°, §2°, da Lei n°12.850/13.

Assessoria | Comunicação TJAC

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