Sentença segue o entendimento do STJ, de que é indevido o corte no fornecimento de energia elétrica como medida coerciva ao pagamento de débitos pretéritos.
A Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) foi condenada pelo 3ª Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais, por cortar o fornecimento de energia à consumidora que deixou de pagar conta de mês anterior.
Na sentença, publicada na edição n° 6.162 do diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (25), o juiz de Direito Giordane Dourado seguiu o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é indevido o corte de energia por dívidas antigas, uma vez que a concessionária possui meios próprios de cobrança para débitos não pagos.
A consumidora entrou com o pedido de indenização por dano moral contra a empresa, por esta ter realizado corte no fornecimento de energia, justificando a medida na falta do pagamento de conta de luz antiga.
O titular do 3ª Juizado Especial Cível, ao homologar a decisão do juiz leigo, ratificou que ficou demonstrada nos autos processuais a existência do débito pretérito em nome da autora, no valor de R$ 4.256,67, acolhendo o pedido da companhia elétrica para pagamento da dívida.
Contudo, mesmo em face da inadimplência, o magistrado entendeu que a consumidora comprovou a existência do dano moral, na medida em que a empresa causou exposição vexatória e nítido abalo psicológico ao realizar o corte da energia de forma indevida.
Seguindo a jurisprudência do STJ, o juiz de Direito Giordane Dourado decidiu que é ilícita a suspensão da energia elétrica como forma de coerção para pagamento de débitos pretéritos, e condenou a empresa ao pagamento de indenização, “(…) sobretudo porque o serviço de fornecimento de energia elétrica é essencial para a segurança, a saúde e o lazer”.