Decisão determinou o pagamento de R$ 5 mil de pelo dano moral, além do pagamento do conserto do veículo.
O autor do Processo n°0700117-95.2018.8.01.0007 garantiu na Justiça, na Vara Única da Comarca de Xapuri, indenização por danos moral de R$ 5 mil, e material de R$ 6.440, por ter sofrido um acidente na Rodovia AC 485, causado pelos buracos no asfalto.
Na sentença, publicada na edição n°6.150 do Diário da Justiça Eletrônico, e homologada pelo juiz de Direito Luis Pinto, é ressaltado que houve falha no serviço prestado pela Autarquia Estadual “decorrente da ausência de manutenção das vias públicas, bem como de sinalização de existência de buraco onde ocorreu o evento, representando evidente risco de dano a terceiros”.
Sentença
Além de reconhecer a falha na prestação de serviço público, pela falta de manutenção das vias públicas, o Juízo considerou que ocorreu dano moral e, portanto, fixou a indenização seguindo os critérios de razoabilidade, proporcionalidade, e considerando as condições econômicas das partes.
O juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária, ainda acolheu o pedido de pagamento pelos danos materiais, observando terem “restados incontroversos os problemas em decorrência do sinistro e, via de consequência, é medida que se impõe o acolhimento do pedido relativo ao dano material suportado pela demandante”.