Empresa de transporte fluvial deve pagar R$ 10 mil de indenização por causar acidente

Decisão considerou a culpa da empresa por atravessar cabo de aço de uma margem à outra no rio e ter feito a devida sinalização.

O 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou uma empresa de transporte fluvial a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, para o autor do Processo 0600571- 72.2018.8.01.0070, em função de ter causado acidente náutico, que deixou o reclamante hospitalizado por mais de 90 dias.

A sentença, homologada pela juíza de Direito Lilian Deise, está publicada na edição n°6.157 do Diário da Justiça Eletrônico, de quarta-feira (18). A magistrada constatou que o acidente sofrido pelo autor foi responsabilidade da empresa requerida, “não resta dúvidas que a culpa pelo sinistro sofrido pelo reclamante foi da ré que colocou o cabo de aço no rio sem fazer a devida sinalização”, afirmou.

Conforme consta nos autos, o reclamante alegou que estava em uma lancha quando sofreu acidente em função da existência de um cabo de aço cruzando o rio de uma margem a outra. Por causa do sinistro ele relatou ter sofrido fratura no quadril e por ter ficado internado não pode trabalhar no período.

Sentença

Segundo registrou a juíza de Direito Lilian Deise, titular da unidade judiciária, “o conjunto probatório indica que a culpa pelo acidente náutico sofrido pelo reclamante decorre de culpa exclusiva da ré e não do reclamante ou do piloto da lancha em que navegava o reclamante”.

A magistrada observou que a empresa não negou ter colocado o cabo de aço atravessando o leito do rio. Por isso, a juíza compreendeu que era dever a requerida sinalizar o local, e apesar da empresa alegar ter feito sinalização no local, não apresentou fotos comprovando sua argumentação.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.