Homem que agrediu ex-companheira é condenado a seis meses de detenção

Denunciado foi à casa da vítima sob pretexto de ver a filha, mas agrediu a mulher.

O Juízo da Vara Única da Comarca de Xapuri condenou o denunciado no Processo n°0001154-09.2015.8.01.0007 a seis meses de detenção, por ele ter agredido a ex-companheira. F.R. de O. foi punido por ter cometido o crime previsto no art.129, §9º, do Código Penal.

Conforme os autos, o denunciado foi à casa da vítima pedindo para ver a filha do casal. Quando a mulher avisou que a criança estava dormindo, ele começou a agredir a vítima e depois fugiu do local.

O juiz de Direito Luis Pinto, titular da unidade judiciária, condenou o acusado conforme sentença publicada na edição n°6.151 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira, 10.

Ele responderá o processo em regime aberto, mas deve cumprir as medidas determinadas: recolhimento domiciliar noturno das 19h às 6h; comparecimento mensal em juízo; obrigação de justificar suas atividades e atualização de endereço; proibição de se ausentar da Comarca de Xapuri por mais de sete dias sem ordem judicial; proibição de frequentar lugares aglomerados e que tenha venda de bebidas alcoólicas, além de manter distância de 200 metros da vítima.

Sentença

Analisando os elementos do caso, o magistrado expôs que “pelo complexo probatório coligido aos autos fica comprovado que o denunciado realmente agrediu a vítima, restando plenamente comprovadas a autoria e materialidade do crime, haja vista a declaração da vítima, os depoimentos das testemunhas tanto na fase inquisitória, quanto na judicial e demais provas constantes destes autos”.

Quando analisou as circunstâncias judiciais para estabelecer a pena base do denunciado, o juiz Luis Pinto ressaltou que “há elementos para se aferir a sua personalidade, pois ficou evidente ser o acusado ser pessoa violenta, e que já agrediu a vítima diversas vezes”.

Após fixar a condenação do acusado, o magistrado explicou ser “incabível a conversão da pena para uma restritiva de direito, conforme previsão do art. 44, inciso I, do Código Penal”, pois o crime foi cometido com violência contra pessoa.

Assessoria | Comunicação TJAC

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