Suspeito irá a julgamento pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Um homem suspeito de autorizar execução de outro homem irá a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca do Bujari. O acusado, denunciado no Processo n° 0800002-73.2018.8.01.001, teria participado do crime de homicídio qualificado (por motivo torpe e recurso que dificultou defesa), ocorrido em maio de 2017, e também praticado corrupção de menor.
Conforme a denúncia, o acusado por motivo torpe, usando recurso que dificultou a defesa da vítima e agindo em comunhão de esforços, incluindo o envolvimento de uma adolescente no crime, matou uma pessoa com tiro. É relatado que o denunciado pertence à facção criminosa e ordenou o assassinato por vingança e a execução foi realizada quando a vítima estava em repouso.
Na sentença de pronúncia, publicada na edição n°6.158 do Diário da Justiça Eletrônico, de quinta-feira (19), o juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da Vara Única da Comarca do Bujari, observou não existir prova plena do envolvimento do acusado no crime, mas pelo princípio do in dubio pro societate, que estabelece que na dúvida não é favorecido o suspeito, mas a sociedade, o denunciado irá a julgamento.
O suspeito irá a Júri Popular por supostamente ter cometido os crimes descritos no artigo 121, §2°, incisos I e IV, c/c art. 29, caput, ambos do Código Penal e também no art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.