Decisão considerou que autora conseguiu provar o direito ao salário maternidade, mas não havia conseguido receber anteriormente.
O Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasileia garantiu que uma produtora rural, autora do Processo n°0700007-11.2018.8.01.0003, receba o benefício de salário maternidade, que foi solicitado administrativamente em janeiro de 2016. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que havia negado o pedido feito pela requerente, agora deverá pagar-lhe o benefício.
Na sentença, publicada na edição n°6.146 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira (29), o juiz de Direito Gustavo Sirena ainda determinou que o montante a ser pago para a produtora rural deverá sofrer correção monetária e juros moratórios.
Sentença
O juiz de Direito Gustavo Sirena, titular da unidade judiciária, rejeitou o argumento apresentado pela Autarquia da impossibilidade da concessão do benefício à autora, por ela não cumprir o requisito da condição de segurada. Segundo o órgão, não houve comprovação de que ela exerceu atividade rural por 10 mesmos antes de ter feito o pedido administrativo.
Mas, o magistrado verificou existir comprovação desta exigência. “Por demais, tenho que a argumentação da autora restou corroborada pelos depoimentos orais judicializados, que foram uníssonos em afirmar que a autora mora na zona rural, onde permaneceu durante toda sua gravidez, local onde trabalha na agricultura de subsistência”, disse.