Caso empresa não cumpra a obrigação judicial deverá pagar multa diária de mil reais.
Membros da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de uma operadora de plano de saúde para custear cirurgia de mamoplastia reparadora bilateral, em uma beneficiária do plano de saúde diagnosticada com problema na coluna. Se a empresa não cumprir a obrigação de fazer imposta pela Justiça, será penalizada com multa de mil reais, fixada pelo prazo de 30 dias.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Cezarinete Angelim, destacou que havia “laudos médicos atestando alterações na coluna vertebral” e “prescrição de cirurgia de mamoplastia reparadora bilateral”, portanto, como reconheceu a magistrada, a “recusa de atendimento médico foi injustificada”.
A empresa entrou com pedido de Apelação n°0708944-84.2016.8.01.0001, almejando a reforma da sentença emitida pelo Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. A operadora do plano foi condenada a pagar a cirurgia para restabelecer a saúde da apelante, pois a mulher foi diagnosticada com escoliose dorsal dextroconvexa.
Acórdão
Conforme registrou a desembargadora-relatora, “a realização de cirurgia plástica reparadora, sem cunho estético, tem plena cobertura pelas operadoras, sobremaneira quando a finalidade do procedimento é evitar o agravamento de complicações na coluna vertebral, como acontece com o quadro de saúde da apelada, de acordo com a melhor exegese do art. 10, inciso II, da Lei n. 9.656/1998”.
Cezarinete Angelim ainda considerou que foi abusiva a negativa de cobrir a cirurgia da apelada “na medida em que a beneficiária do plano de saúde apresentou laudos e exames médicos suficientes para comprovar a real necessidade do procedimento cirúrgico, visto que o seu quadro geral de saúde está inquestionavelmente agravado pela hipertrofia das suas mamas”.
Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores: Laudivon Nogueira e Regina Ferrari. Todos os magistrados decidiram manter a sentença emitida pelo Juízo de 1º Grau, nos termos do voto da relatora.