Mantida prisão preventiva de homem acusado de matar genro

Decisão fundamentou-se na manutenção da ordem pública e garantia de aplicação da lei penal.

Em decisão proferida pela 1ª Vara do Tribunal do Júri, publicada na edição nº 6.157 do Diário da Justiça Eletrônico, desta quarta-feira (18), foi mantida a prisão preventiva de V. P. C., acusado praticar homicídio contra o genro, em 2015.

O entendimento do Juízo considerou a violência utilizada na execução do crime, bem como as constantes ameaças registradas após o delito, de modo que a prisão preventiva deve ser mantida para assegurar a ordem pública.

Entenda o caso

A defesa entrou com o pedido de revogação da medida restritiva de liberdade, alegando que o acusado desconhecia o processo, pois, mesmo sendo chamado a prestar depoimento na delegacia, à época, foi liberado logo em seguida.

Segundo as informações contidas no processo, o réu foi preso em Porto Velho/RO, onde possui endereço. Por sua vez, o acusado afirmou que não estava foragido, embora tivesse optado por residir em cidade distinta sem comunicar a mudança de endereço à autoridade policial competente.

Após ouvir o Ministério Público, que manifestou pelo indeferimento do pedido apresentado pela defesa, o Juízo analisou os argumentos apresentados, bem como os pressupostos que ensejaram a decretação da medida cautelar nos autos de n° 0005048-11.2015.8.01.0001.

Decisão

Foi fundamentado na decisão que a prisão preventiva tem por finalidade assegurar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, sendo ponto desfavorável ao acusado o fato de ter se ausentado da Comarca onde ocorreu o delito, sem a devida comunicação às autoridades.

Dessa forma, considerando os maus antecedentes do réu, que responde por outros crimes, a violência empregada na execução do homicídio, e as ameaças noticiadas após os fatos, o Juízo decidiu pela manutenção da prisão preventiva.

Assessoria | Comunicação TJAC

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