Esquema descoberto durante Operação Audathia consistia na aquisição de entorpecentes na zona de fronteira e posterior envio para Belém (PA), via aérea, por “mulas” do tráfico.
A Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco julgou procedente a Ação Penal nº 0014555-93.2015.8.01.0001, condenando, assim, os réus A. de A. T., A. C. dos S., A. N. R. P., F. H. F. da S., M. R. de S. e W. M. de S. a penas que, somadas, ultrapassam 70 anos de prisão, pela prática do crime de tráfico interestadual de entorpecentes.
De acordo com o decreto judicial, da juíza de Direito Maria Rosinete, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), alguns dos acusados também foram condenados pela prática dos delitos de associação para o tráfico.
Também um ex-funcionário do Aeroporto Internacional de Rio Branco foi condenado por “colaboração, como informante, com grupo, organização ou associação” criminosa para fins de traficância. Ele seria responsável por informar os demais, caso a Polícia Federal chegasse ao local inesperadamente.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o envolvimento dos réus em atividades criminosas relacionadas ao tráfico de drogas foi apurado no âmbito da chamada Operação Audathia, da Polícia Civil.
Conforme a representação criminal, o material entorpecente seria adquirido em cidades fronteiriças do Estado do Acre (Assis Brasil, Brasileia, Cruzeiro do Sul, Epitaciolândia e Mâncio Lima), enviado a Rio Branco e, posteriormente, ao Estado do Pará, “via aérea, por meio de mulas” (indivíduos que atuam no transporte de drogas ilícitas mediante promessa de pagamento ou recompensa).
Ao todo, durante o curso da investigação e prisão dos acusados foram apreendidos 125 Kg de cocaína, além de cinco mil dólares americanos (US$), que estariam em posse de um taxista juntamente com o número do telefone celular de um dos réus.
Sentença
Ao analisar a representação criminal, a juíza de Direito Maria Rosinete entendeu que as provas reunidas durante a instrução processual permitiram aferir a participação dos acusados A. de A. T., A. C. dos S., A. N. R. P., F. H. F. da S., M. R. de S. e W. M. de S. na prática do crime de tráfico interestadual de entorpecentes.
Na dosimetria (quantificação) das penas, a magistrada fixou as seguintes sanções privativas de liberdade em desfavor dos réus: A. de A. T. (17 anos, também condenado por associação para o tráfico), A. C. dos S. (8 anos), A. N. R. P. (21 anos, também condenado por associação para o tráfico), F. H. F. da S. (10 anos), M. R. de S. (14 anos, também condenado por associação para o tráfico) e W. M. de S. (6 anos). Todas as penas deverão ser cumpridas no regime inicial fechado. Se somadas, as sanções perfazem um total de 76 anos de prisão.
O decreto judicial condenatório também fixa uma pena de 4 anos de reclusão em desfavor do acusado K. L. R., ex-funcionário do Aeroporto Internacional de Rio Branco, pela prática do delito de colaboração, na condição de informante, com grupo, organização ou associação criminosa para fins de traficância. Nesse caso, a pena deverá ser cumprida em regime inicial semiaberto. A comutação da sanção privativa de liberdade na prestação de serviços comunitários, no entanto, foi negada ao réu, uma vez que este “não preenche os requisitos legais” para tal.
A magistrada sentenciante determinou ainda o confisco “em favor da União” dos valores em moeda estrangeira apreendidos durante as investigações (cinco mil dólares americanos), “devendo o cartório realizar as providências cabíveis”.
Ainda cabe recurso da sentença junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.