Suspensão do ato normativo impugnado é até o julgamento final do mérito.
O Tribunal de Justiça do Acre, em votação unânime, deferiu o pedido de cautelar e suspendeu os efeitos da Lei Complementar Municipal nº 46/2018, que estabelece o Estatuto da Família. A lei, aprovada recentemente pela Câmara de Vereadores de Rio Branco, define os conceitos de família e as diretrizes políticas voltadas para a valorização e direitos dela.
A votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pela desembargadora Eva Evangelista, promovida pelo Ministério Publico do Estado do Acre (MPAC) no Processo Nº (0800004-89.2018.8.01.0900), defere o pedido cautelar para determinar a suspensão do ato normativo impugnado até o julgamento final do mérito.
“Concluo pelo deferimento da medida cautelar a suspender a eficácia do aludido normativo objetivando evitar prejuízo às demais espécies de família não enquadradas no conceito reducionista de entidade familiar conferido pela lei municipal”, diz trecho do voto.
Um dos artigos mais polêmicos é a descrição de que família deve ser reconhecida a partir da união entre um homem e uma mulher, por meio de casamento ou de união estável.
A votação ocorreu, nesta quarta-feira (25), durante a sessão nº 894 do Tribunal Pleno Jurisdicional. A ADI com pedido de cautelar foi proposta alegando incompatibilidades da lei com os textos da Constituição Federal e com a Constituição do Estado do Acre, bem como, defende sua impugnação total por vício formal subjetivo insanável. (GECOM-TJAC)