Penas dos réus totalizam 57 anos de reclusão.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre não deu provimento à Apelação n° 0000860-71.2017.8.01.0011, impetrada por J.C.S.R. e R.P.S., mantendo a punição correspondente ao homicídio de uma criança indígena, que tinha apenas um ano de idade. A vítima foi atingida por um tiro fatal em sua testa, enquanto dormia no colo de sua mãe, dentro de uma canoa.
O crime ocorreu em fevereiro deste ano e foi realizado na calada da noite, em área urbana do município de Sena Madureira. Os pais, pertencentes à etnia Manchineri, haviam se deslocado à cidade com o objetivo de comercializar seus produtos, para o sustento familiar.
Foi verificado que os acusados tinham a intenção de matar devido à rivalidade e disputa de território entre facções criminosas. Desta forma, o Júri Popular condenou J.C.S.R. a 29 anos e quatro meses de reclusão, R.P.S. a 28 anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado, penas que permaneceram inalteradas. A decisão foi publicada na edição n° 6.172 do Diário da Justiça Eletrônico, da última quinta-feira (9).
Foram atribuídas três qualificadoras para o homicídio: o motivo fútil para o cometimento da conduta ilícita, perigo comum e aplicação de recurso que tornou impossível a defesa da vítima. Ainda foi considerado como aumento de pena o fato de o crime ter sido praticado contra menor de 14 anos de idade.
O relator do processo, desembargador Pedro Ranzi, não aceitou o argumento da defesa de que o resultado do julgamento foi contrário às provas constantes dos autos.
“Os jurados, em sua soberania, acataram uma das teses ventiladas em plenário. Além disso, os depoimentos de policiais que participaram do flagrante merecerem total credibilidade, feitos sob a garantia do contraditório, por isso, aptos a embasar o decreto condenatório”, concluiu.