Ex-companheiro é condenado por agredir mulher por fim de relacionamento

Sentença do aponta que réu cometeu o crime descrito no artigo 129, §9°, Código Penal, considerando o disposto no art.41 da Lei n°11.340/2006.

Homem que não aceitou fim de relacionamento e agrediu ex-companheira foi condenado pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro e cumprirá a pena de seis meses de detenção, em regime aberto.

Na sentença, publicada na edição n°6.177 do Diário da Justiça Eletrônico, da quinta-feira, 16, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, aponta que o homem cometeu o crime descrito no artigo 129, §9°, Código Penal, considerando o disposto no art.41 da Lei n°11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), depois do término do relacionamento de quatro meses, o denunciado “invadiu a casa da vítima e avançou para cima dela, a enforcando”.

Sentença

A magistrada considerou a culpabilidade do acusado, pois ele tinha consciência de seus atos. “A culpabilidade merece ser valorada, sendo certo que o acusado é imputável, estava ciente de seus atos e das consequências daí advindas”, anotou.

Além disso, a juíza de Direito reprovou as circunstâncias do crime, “pois poderiam ter sido evitadas pelo réu, que, em atitude de descontrole, agrediu a vítima, causando as escoriações mencionadas no laudo de corpo de delito, contudo, já integra o tipo legal, não podendo ser valorada”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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