Gestor municipal deverá disponibilizar informações à Câmara de Vereadores

Prefeito deverá prestar informações solicitadas pelo legislativo municipal no prazo de 30 dias.

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard deferiu concessão de medida liminar, pedida no Mandado de Segurança n°0700569-02.2018.8.01.0009, determinando que o prefeito da referida comarca, forneça, no prazo máximo de 30 dias, informações solicitadas pela Câmara de Vereadores, sob pena de mil reais de multa.

Na decisão, publicada na edição n°6.180 do Diário da Justiça Eletrônico, da terça-feira (21), o juiz de Direito Romário Divino, observou que a “Lei Maior garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas apenas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

A Câmara Municipal de Senador Guiomard entrou com o pedido liminar em face do prefeito, pois solicitou informações sobre investimentos de emendas parlamentares, convênios, processo licitatório nas áreas de saúde, assistência social e obras, com finalidade de fiscalizar atuação do Ente municipal, mas não obteve nenhuma resposta.

Decisão

O magistrado considerou a Lei Orgânica no Município de Senador Guiomard (art.15, inciso XVIII, § 1) que estabelece como competência da Câmara solicitar informações ao prefeito sobre a administração e tais informações devem ser fornecidas no prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30.

Conforme destacou o juiz de Direito Romário Divino, que estava respondendo pela unidade judiciária, “os atos praticados por qualquer dos Poderes, por revestirem-se de interesse da coletividade, devem ser públicos, em atenção ao princípio da publicidade, da moralidade e da informação dos atos da Administração”.

Como já passaram os 30 dias, estabelecido na Lei Orgânica, a segurança solicitada foi concedida. “Tenho que a omissão do chefe do Poder Executivo em disponibilizar às informações solicitadas pelo Poder Legislativo, viola uma de suas atribuições típicas previstas inclusive constitucionalmente, restando assim demonstrado o perigo de demora”, disse.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.