Motivo fútil, recurso que dificultou defesa da vítima e feminicídio são as qualificadoras que serão avaliadas.
Homem suspeito de ter matado companheira com golpes de faca será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Tarauacá. O Juízo da referida Comarca pronunciou o acusado por ter praticado o crime descrito no artigo 121, §2º, incisos I, IV e VI, §2º-A, do Código Penal, ou seja, homicídio qualificado por: motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra mulher por sua condição de sexo feminino (feminicídio).
O pedido de pronúncia do suspeito foi feito pelo Ministério Público do Estado do Acre, no Processo n°0000401-26.2018.8.01.0014, e publicado na edição n°6.173 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira (10).
Sentença de pronúncia
Na sentença de pronúncia, o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, verificou que existe indício de autoria em relação ao suspeito. “Já a autoria, de igual de modo, numa análise superficial, o quanto basta para o momento, tenho-a como certa, vez que o conjunto probatório carreado para o bojo dos autos, pelos depoimentos testemunhais, bem como, pela confissão do acusado, produz essa certeza”, disse.
Quanto às qualificadoras do crime, o juiz de Direito as admitiu. Conforme, escreveu Fraga o suspeito teria sido “motivado pelo fato de não aceitar o fim do relacionamento” e teria atacado “a vítima no momento em que esta se encontrava desarmada e de costas, não tendo qualquer reação de defesa, bem como, não poderia esperar qualquer ação violenta”.