Sentença destacou que denunciada cometeu crimes de extração ilegal de madeira e dificultou ação de fiscalização.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Acrelândia condenou uma proprietária de área desmatada a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas e limitação do fim de semana, por ela ter cometido os crimes de extração ilegal de madeira e dificultar ação de equipe de fiscalização.
Ao julgar o Processo n°0800004- 60.2015.8.01.0006, a juíza de Direito Kamylla Acioli, titular da unidade judiciária, registrou que a denunciada cometeu os crimes descritos nos artigos 46, Parágrafo único, e art. 69, ambos da Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais), na forma do art. 69, caput, (concurso material de crimes) do Código Penal.
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apontou a produtora por ter cometido duas infrações ambientais. A primeira foi explorar 43 árvores e por ter em depósito cinco toras de madeira, e a segunda foi tentar esconder dos agentes fiscalizadores o dano ambiental que tinha em sua propriedade.
Sentença
Na sentença, publicada na edição n°6.173 do Diário da Justiça Eletrônico, da sexta-feira (10), a magistrada registrou que, apesar da denunciada afirmar que não teve responsabilidade sobre o ocorrido, não apontou ninguém como responsável pela extração ilegal da madeira.
“No interrogatório a ré descreve que sabia da existência daquela madeira armazenada em sua propriedade, e caso pertencessem a terceiros poderia ter denunciado, à polícia ou aos órgãos de fiscalização, poderia ter feito defesa perante o órgão ambiental para que se realizasse perícia na área, entre outras medidas”, anotou a juíza de Direito.