Situação configurou a má prestação de serviço, conforme está estipulado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco condenou o Supermercado Vem Que Tem a pagar R$ 4 mil a G.F.O., por danos morais. O consumidor comprovou que o consumo de um item da padaria do empreendimento, causou-lhe infecção alimentar.
De acordo com os autos, tratava-se de um brioche de coco e o produto estava dentro do prazo de validade. Nesta relação de consumo estabelecida entre as partes, o supermercado é prestador de serviço de forma objetiva.
O juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, esclareceu que ficou demonstrado nos autos do Processo n° 0013796-48.2017.8.01.0070, o abalo à saúde e honra do reclamante, além da quebra da boa-fé objetiva, o que configurou a má prestação de serviço, conforme está estipulado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O magistrado enfatizou ainda que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está consolidada no sentido de que há dano moral na hipótese em que o produto de gênero alimentício é consumido, ainda que parcialmente, em condições impróprias, especialmente quando apresenta situação de insalubridade oferecedora de risco à saúde ou à incolumidade física.
A decisão foi publicada na edição n° 6.185 do Diário da Justiça Eletrônico (pág.71), da última terça-feira (28) e ainda cabe recurso às Turmas Recursais.