Júri Popular reconheceu a culpabilidade exacerbada dos réus, que torturaram a vítima.
A 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou dois jovens, cada um, a sete anos, sete meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Eles foram considerados culpados por tentar matar um colega asfixiado com um lençol em um dos alojamentos de responsabilidade do Instituto Socioeducativo (ISE).
Na época dos fatos, em dezembro de 2017, os dois jovens, J.V.S.S. e E.M.P.J., já tinham completado 18 anos e estavam no cumprimento de pena devido a ato infracional análogo ao roubo que cometeram quando menores. Com o crime praticado dentro das dependências da unidade ressocialização, a sentença determinou a transferência dos jovens para o complexo penitenciário para cumprirem a sanção arbitrada.
A sentença estabeleceu pena pelo homicídio qualificado pelo uso de asfixia e tortura, conforme previsto no artigo 121, § 2º, incisos III, combinado com art. 14, II, na forma do art. 29, § 1º, todos do Código Penal, com a incidência do art. 1º, Inciso I, segunda parte, da Lei n°. 8.072/1990.
O Juízo considerou a circunstância atenuante dos agentes serem menores de 21 anos de idade e a confissão espontânea para valoração da pena, contudo foi negado o direito de recorrer em liberdade. O processo alcançou o trânsito em julgado no último dia 13.