Ré cobrou pelo retorno dos profissionais para concluir serviço que não tinha sido feito adequadamente.
O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente a pretensão de R.C.P., expressa no Processo n° 0606216-15.2017.8.01.0070, e condenou a Net Serviços de Comunicação S.A a pagar o valor de R$ 4 mil, a título de indenização por danos morais. A empresa cobrou pelo retorno da equipe técnica para concluir serviço que não tinha sido concluído adequadamente.
A decisão foi publicada na edição n° 6.203 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 86), da última terça-feira (25). O juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, determinou ainda a restituição em dobro do valor arrecadado pelo serviço, ou seja, R$ 180, já que houve cobrança indevida, o que feriu os princípios da legislação consumerista.
Entenda o caso
O consumidor estava com problema no roteador e solicitou troca do aparelho. Segundo os autos, devido à falta de materiais, a equipe deixou o novo aparelho instalado provisoriamente na sala, e não no quarto onde foi solicitado, e por isso, ficaram de retornar posteriormente para concluir o serviço.
O autor alegou que foi necessário ligar para a empresa várias vezes e apenas 14 dias depois foi encaminhada equipe, no entanto foi realizada a cobrança de R$ 90.
Por sua vez, a ré alegou que, apesar da instalação ter ocorrido em outro cômodo até que a questão do cabeamento fosse solucionada, o cliente não teve prejuízo do serviço, já que a internet estava funcionando. Afirmou também que não há irregularidade na cobrança, por isso inexistem os danos morais.
Ao analisar o mérito, o juiz de Direito verificou a procedência do pedido formulado na inicial, que comprovou a cobrança indevida realizada pela Net. A referida conduta enseja indenização ao autor, conforme os termos do artigo 6º, incisos VI e VII e caput do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Da decisão cabe recurso.