Conforme a sentença, acusado também foi condenado por ter cometido o crime de lesão corporal.
O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tarauacá condenou réu a um total de 27 anos, um mês e 12 dias de restrição de liberdade, devendo cumprir, inicialmente, as penas em regime fechado, pelo cometimento dos crimes de estupro de vulnerável e lesão corporal, artigo 217-A (estupro por duas vezes) e art.129 (lesão corporal), ambos do Código Penal.
Na sentença, o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, considerou negativas as consequências do crime. “As consequências do crime foram graves, na medida em que a vítima era menor de apenas 13 anos e há relatos de que estava psicologicamente abalada. Portanto, essa circunstância será valorada negativamente contra o sentenciado”, disse.
Segundo os autos, o crime foi cometido em outubro de 2016, no município de Jordão, quando o denunciado teria estuprado a vítima de 13 anos de idade. Conforme a denúncia, o acusado estaria bebendo com o pai da adolescente, e aproveitou-se para cometer o crime, e, também, teria praticado o estupro em outro momento.
Sentença
Na sentença, o magistrado anotou que as testemunhas do caso relataram que “encontraram a vítima aflita, com medo e muito machucada, com o rosto inchado e uma mancha no olho e esta narrou o que tinha lhe acontecido e quem fora o autor da agressão”.
O juiz de direito também reprovou o crime praticado contra a vítima. “A situação trazida em juízo desvela um acontecimento extremamente ignóbil, posto que o réu, além de forçá-la à prática de atos sexuais, extinguiu as formas dela se defender, uma vez que a enforcou até que esta ficasse desacordada”.