Juízo Cível da Comarca de Senador Guiomard determina interdição de morador de rua com transtornos mentais

Interditado já foi visto várias vezes andando nu pelas ruas e já foi até mesmo agredido por populares, que desconhecem seu real estado de saúde.

A Vara Cível da Comarca de Senador Guiomard determinou, nesta quarta-feira (12), a interdição de um morador de rua com transtornos mentais (esquizofrenia indiferenciada), “por diversas vezes já visto perambulando pelas ruas da cidade totalmente despido”.

A decisão, publicada na edição nº 6.194 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), considerou necessidade de o interditado dar continuidade ao tratamento já iniciado no Hospital de Saúde Mental do Acre (HOSMAC), sob pena de piora de seu quadro clínico, além do perigo ao qual ele encontra-se exposto, uma vez que “já fora vítima de agressões físicas e verbais por populares”.

Entenda o caso

A autora, que é genitora do interditado, alegou que o filho foi diagnosticado com transtorno de esquizofrenia indiferenciada, doença crônica e grave, caracterizada pela ausência de respostas emocionais normais, tendo iniciado tratamento psiquiátrico junto ao HOSMAC.

No entanto, ainda de acordo com a autora, o interditado passou a viver na rua e se recusa a retornar à unidade de saúde para dar continuidade ao tratamento, somente comparecendo “a qualquer instituição, mediante auxílio da Polícia Militar”.

Também conforme a autora, o interditado é “agressivo, principalmente quando não está fazendo o uso correto dos medicamentos” e foi, “por diversas vezes, já visto perambulando pelas ruas da cidade totalmente despido”, tendo sido, inclusive, “vítima de agressões físicas e verbais por populares”.

Sentença

Ao analisar o caso, o juiz de Direito Afonso Brana, titular da unidade judiciária, destacou que a situação do interditado é pública e notória na Comarca de Senador Guiomard.

O magistrado também considerou que todo conteúdo probatório reunido aos autos permitem aferir a real natureza do transtorno que acomete o interditado, bem como a necessidade de utilização de “psicofármacos de uso contínuo”.

“Portanto, é latente a necessidade de interdição”, asseverou o magistrado em sua decisão.

Ainda cabe recurso da sentença junto às Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Acre.

Assessoria | Comunicação TJAC

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