Decisão autoriza a liberação de recursos para o pagamento ao primeiro colocado na lista única de precatórios do município.
A presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Denise Bonfim, em decisão nos autos do processo nº 0001287-14.2011.8.01.000, assinada na tarde dessa quinta-feira, 13, autorizou a liberação de recursos para o pagamento ao primeiro colocado na lista única de precatórios do município de Cruzeiro do Sul, cujo valor se aproxima de 50% do total da dívida do ente público, na espécie.
Para a decisão, a desembargadora-presidente do TJAC, após a observância de todo o regramento atinente ao caso, considerou o acordo extrajudicial de cessão de crédito realizado pela empresa requerente (credora), cumulado com abatimento de tributos em favor de quatro cessionárias, apresentado pelo município de Cruzeiro do Sul, do qual também participou.
Dessa forma, a presidente Denise Bonfim determinou a atualização de crédito referente à empresa listada na primeira posição da ordem cronológica de precatórios do município de Cruzeiro do Sul, com a dedução de valor decorrente do acordo extrajudicial, o que possibilita a quitação da dívida do ente público com a empresa requerente.
Ao conhecer da decisão, o prefeito de Cruzeiro do Sul, que foi recebido em agenda de trabalho pela desembargadora-presidente do Poder Judiciário Acreano, destacou a importância do acordo extrajudicial realizado no processo, “que neste momento chegava ao fim”.
“Fico feliz com o desfecho deste problema, de quase sete anos, pois descongestionou a fila de precatórios do nosso município, já que o montante devido neste processo era quase a metade do total da lista de precatórios de Cruzeiro do Sul”, asseverou o gestor.