Uma pessoa teria sido morta pelos acusados; outras duas vítimas teriam escapado com vida por “circunstâncias alheias à vontade” dos réus.
O Conselho de Sentença da Comarca de Sena Madureira condenou os réus F. B. C. F., H. L. de O. e I. S. da S. a penas que somadas ultrapassam 140 anos de prisão pela prática dos crimes de corrupção de menores, homicídio qualificado (nas formas consumada e tentada) e integração a organização criminosa.
A sentença, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), é do juiz de Direito Fábio Farias, titular da Vara Criminal, após os jurados considerarem os acusados culpados pelos delitos apontados na denúncia criminal.
Foram consideradas, dentre outros, as circunstâncias “graves” dos crimes, que teriam sido praticados no contexto dos conflitos entre organizações criminosas com atuação no Estado do Acre, bem como a comprovação dos fatos e das qualificadoras apontadas na representação ministerial.
Entenda o caso
Segundo o Ministério Público do Acre, os réus, “agindo em concurso de pessoas e união de objetivos entre si”, contando, ainda, com auxílio de dois menores, teriam matado a tiros, em uma emboscada, no dia 6 de fevereiro de 2017, no bairro Cafezal, em Sena Madureira, a vítima W. S. de L.
De acordo com a representação criminal, na mesma ocasião, os acusados também teriam tentado matar a vítimas L. L. da S. e P. V. S. da S., somente “não atingindo êxito (em relação a estas) por circunstâncias alheias a sua vontade”.
A denúncia informa ainda que os réus seriam supostos integrantes de facção criminosa, tendo agido com “evidente vontade de matar”, por “motivo torpe”, valendo-se de “recurso que dificultou a defesa da (s) vítimas (s)” (emboscada).
Conselho de Sentença
Após a análise da representação criminal e do conteúdo probatório reunido durante a instrução processual, os jurados do Conselho de Sentença da Comarca de Sena Madureira consideraram os acusados culpados pela prática dos crimes de integração a organização criminosa e homicídio qualificado, em sua forma consumada, em relação à vítima W. S.
Os jurados entenderam ainda que os réus também são culpados pelas práticas, por duas vezes, dos crimes de corrupção de menores e homicídio qualificado, em sua forma tentada, em relação às vítimas L. L. e P. V.
Na fixação (dosimetria) das penas, os acusados foram condenados às seguintes sanções restritivas de liberdade, em regime inicial fechado: F. B. C. F. (42 anos de prisão), H. L. de O. (46 anos de prisão) e I. S. da S. (56 anos de prisão). Se somadas, as penas ultrapassam 140 anos de reclusão.
O juiz de Direito sentenciante considerou, dentre outros, as circunstâncias “graves” dos crimes, bem como a incidência das qualificadoras de “motivo torpe” e utilização de “recurso que dificultou a defesa da (s) vítimas (s)”.
Ainda cabe recurso da sentença condenatória junto à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre.