Sentença destacou a gravidade do crime, que em função da prática reiterada tornou a vítima escrava da situação.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro condenou o denunciado no Processo n°0000614-84.2017.8.01.0008 a um ano dois meses de detenção, em regime aberto, em função do acusado ter ameaçado a ex-mulher, motivado pelo término do relacionamento.
Ao realizar a dosimetria da pena do denunciado, a juíza de Direito Isabelle Sacramento, titular da unidade judiciária, destacou a gravidade das consequências do crime, “uma vez que a prática reiterada de atos de violência doméstica tornaram a vítima escrava dessa situação de violência física e psíquica, aceitando de forma passiva as atitudes grosseiras do réu”, registrou.
Na sentença, publicada na edição n°6.222 do Diário da Justiça Eletrônico, de terça-feira, 23, a magistrada especificou que o crime cometido pelo acusado foi o previsto no art. 147, c/c artigo 61, inciso II, alínea “f”, por três vezes, ambos do Código Penal, c/c art. 41 da Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha).
Condenando o denunciado, a juíza de Direito ainda afirmou que “o conjunto probatório colacionado aos autos mostra-se suficiente para embasar um decreto condenatório, estando sobejamente comprovadas a autoria e a materialidade delitivas dos três fatos, sendo que as ameaças proferidas pelo acusado foram idônea e séria e que o mal anunciado era injusto e grave, incutindo sério temor à vítima”.