Intenção criminosa foi condenada mesmo os disparos não tendo acertado a diligência dos agentes de segurança.
A 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou J.P.L.M. a nove anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra três agentes da segurança pública.
Desta forma, o réu recebeu as sanções do concurso formal de delitos, conforme previsto no artigo 121, § 2º, I e VII, combinado com artigo 14, II, na forma do artigo 70, todos do Código Penal.
De acordo com os autos, o ato infracional foi realizado no Ramal Barro Vermelho, em período noturno. Os disparos não atingiram as vítimas. Contudo, na dosimetria da pena foram considerados os maus antecedentes do réu e as circunstâncias desfavoráveis do crime.
A configuração da qualificadora ocorreu pelo fato de a conduta ter sido praticada contra agentes da segurança pública. O revólver apreendido foi encaminhado ao Comando do Exército.