Devido à urgência do quadro clínico, caso não seja possível a realização de cirurgia na rede pública local, o Ente Público deve oferecer tratamento fora de domicílio.
O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Sena Madureira deferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pelo idoso A.C.L., para o que Estado do Acre realize procedimento cirúrgico em, no máximo, 30 dias. A decisão foi publicada na edição n° 6.222 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 67), da última terça-feira (23).
O paciente possui hiperplesia prostática e hérnia inguinal, com histórico clínico que já registra comprometimento intestinal. A necessidade urgente da intervenção cirúrgica está registrada nos laudos médicos que foram juntados aos autos.
Segundo consta na petição inicial, o procedimento estava agendado para dia 18 de agosto no Hospital das Clínicas de Rio Branco, porém não ocorreu, nem houve novo agendamento. Por isso, o autor do Processo n° 0700591-54.2018.8.01.0011 afirmou que sua situação de saúde tem agravado.
O médico que prescreveu o tratamento foi intimado e reafirmou a necessidade urgente da cirurgia para correção da hérnia e prevenção de complicações, assim, “evitar que ocorra o “estrangulamento” da hérnia, que seria uma emergência”.
Desta forma, a juíza de Direito Adimaura Cruz compreendeu como legítimo o pleito e determinou o prazo de cinco dias para que o Ente Público estadual informe as providências adotadas. Foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil para o descumprimento.
A magistrada ratificou que o procedimento cirúrgico deve ser realizado em qualquer unidade hospitalar que disponha vaga, mas caso não seja possível ser realizado no estado, que sejam tomadas providências para que o demandante tenha acesso a tratamento fora de domicílio.