Deferimento garantiu o cumprimento do artigo 6º do Decreto Lei n° 6.248.
O Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou que uma empresa faça o devido pagamento ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). O demandado deixou de fazer o recolhimento de contribuição de seus servidores, descumprindo o artigo 6º do Decreto Lei n° 6.248.
O Senai ajuizou ação de cobrança referente ao período de setembro a dezembro de 2013 e os meses de janeiro, julho e dezembro de 2014. Desta forma, o juiz de Direito Marcelo Carvalho, titular da unidade judiciária, acolheu o pedido inicial para que o valor de R$ 29.161,98 seja pago.
O magistrado assinalou que a parte autora comprovou a existência da dívida, pois considerando o ramo da atividade econômica da empresa, corroborado com as especificações do objeto no contrato social, não restaram dúvidas de que a parte requerida é contribuinte do adicional do Senai.
Carvalho ressaltou que o entendimento está pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ou seja, a atividade de construção civil é classificada como atividade industrial, por isso se submetem ao pagamento das contribuições ao Sistema “S”.
A decisão foi publicada na edição n° 6.208 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 48), da última terça-feira (2).