Decreto busca obrigar a demandada a cumprir decisão da 1ª Turma Recursal, na qual fora confirmada sua obrigação em fornecer medicamento a uma paciente idosa.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu elevar, para R$ 5 mil, o valor da multa diária fixada em desfavor da Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., nos autos da Reclamação Cível nº 0603806-81.2017.8.01.0070, ajuizada por uma paciente idosa conveniada acometida de mielodisplasia (tipo raro de câncer caracterizado pela incapacidade da medula óssea em produzir, em quantidade suficiente, as células que formam o sangue).
O decreto judicial, exarado pelo juiz de Direito Raimundo Nonato, relator do Recurso Inominado (RI), publicado na edição nº 6.199 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE, fls. 14 e 15), busca compelir a demandada ao cumprimento de decisão anterior do órgão recursal, na qual fora confirmada a obrigação da cooperativa médica em disponibilizar à parte autora medicamento utilizado no enfrentamento dos sintomas decorrentes do tratamento clínico da doença.
Entenda o caso
Conforme os autos, a Unimed Manaus teria sido obrigada a disponibilizar à autora, uma idosa de 83 anos de idade, o medicamento Defasirox 500mg, que é utilizado, dentre outros, na mitigação dos sintomas resultantes da terapia da mielodisplasia, tipo raro de câncer hematológico caracterizado pela incapacidade da medula óssea em continuar produzindo hemácias em quantidade suficiente para formação de tecido sanguíneo saudável.
Segundo a parte autora, a enfermidade geralmente está associada à anemia e sangramentos frequentes, dentre outras complicações, sendo que, em decorrência da necessidade de recorrentes transfusões sanguíneas, o nível de ferro no organismo dos pacientes acometidos pela doença pode atingir níveis perigosamente altos, razão pela qual se utiliza o medicamento em questão para diminuir a sobrecarga de íons ferrosos.
A sentença condenatória exarada pelo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco considerou a responsabilidade objetiva da demandada, emanada da relação de consumo estabelecida entre as partes, bem como o estado de saúde da idosa, que requer cuidados e abordagem terapêutica adequada. Além do fornecimento do fármaco, a Unimed Manaus também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00.
Inconformada, a demandada ajuizou o RI junto à 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais requerendo a reforma total da sentença por considerá-la, em síntese, injusta e contrária às provas reunidas aos autos. Também a autora apresentou RI, no qual requereu a majoração do valor da indenização por danos morais.
Sentença mantida, indenização majorada
Ao analisar os recursos, o juiz de Direito relator Raimundo Nonato entendeu que, em relação à cooperativa médica, a sentença foi adequada às circunstâncias do caso, não merecendo reparos nesse sentido.
Por outro lado, o magistrado votou pela majoração do valor da indenização a ser paga à autora, elevando-o de “R$ 4 mil para R$ 8 mil, para melhor atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, considerando-se o dano moral suportado por ela.
O entendimento do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais magistrados que compõem o órgão recursal, confirmada, assim, em duplo grau de jurisdição, a obrigação da Unimed Manaus.
Multa majorada
Após a parte autora noticiar, nos autos, que a demandada desconsiderou a decisão que confirmou a obrigação em disponibilizar o fármaco Defasirox 500mg, o magistrado relator decidiu majorar também o valor da multa diária “de R$ 4 mil para R$ 5 mil limitada ao período de 30 (trinta) dias”, em caso de novo descumprimento, como forma de compelir a cooperativa médica à observância do decreto.
O juiz de Direito considerou, dentre outros aspectos, o “caráter urgente da medida”, em referência à idade avançada e ao estado de saúde da autora, que depende do medicamento para fustigar os sintomas da doença crônica que enfrenta.
“Considerando a petição (…) que noticia o descumprimento da tutela antecipada (…) intime-se a Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. para viabilizar o fornecimento da medicação pleiteada pela reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Descumprida a presente determinação, elevo a multa diária estipulada para R$ 5 mil (cinco mil reais)”, asseverou o magistrado na decisão.
De acordo com a decisão, caso atinja o patamar máximo fixado (R$ 150 mil), a multa diária poderá “voltar a incidir pelo mesmo período (de 30 dias), sempre que noticiada ao Juízo a permanência do descumprimento”.