Execução do jovem envolveu sete réus e as penas estabelecidas superam os 150 anos de reclusão.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre não reconheceu o pedido de confissão espontânea de sete réus pelo crime de homicídio qualificado, o que acarretaria na redução das penas arbitradas. A decisão foi publicada na edição n° 6.227 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 13), de terça-feira (30).
O crime foi encomendado pelos pais da namorada da vítima, pois eles não aceitavam o envolvimento do rapaz com sua filha. Em votação unânime, os desembargadores afirmaram que confissão qualificada inviabiliza o reconhecimento de atenuante, pois os réus admitem o fato delituoso, mas o fizeram acrescentando teses defensivas.
Os setes acusados foram a Júri Popular, ano passado, e condenados pela execução do jovem, ocorrida em 2016. A prática contida nos autos do Processo n° 0001509-76.2018.8.01.0009 está tipificada no artigo 121, § 2°, incisos I e IV do Código Penal.
Entenda o caso
De acordo com os autos, a mãe e o padrasto da namorada da vítima planejaram o fato delituoso e forneceram armas de fogo para que o homicídio fosse praticado. Eles foram considerados os mandantes do crime. Ela foi condenada em 24 anos e ele em 27 anos.
A pessoa que intermediou a contratação dos executores, transportou-os e também recebeu determinada quantia pelo serviço, foi condenada em 25 anos de reclusão. Outro integrante que também obteve vantagem econômica na execução teve pena arbitrada em 23 anos.
Os dois que efetuaram os disparos foram condenados, cada uma, a 25 anos de reclusão. O integrante que recebeu os executores em casa foi condenado em 15 anos de reclusão.
Segundo os autos, todos os agentes possuem personalidade voltada para o crime, conforme foi averiguado por interceptação telefônica durante a investigação policial.
A vítima foi monitorada por alguns dias. Após retornar da escola, quando chegou em casa, foi alvejado com vários disparos enquanto estava no banheiro, fato que impossibilitou sua defesa e sua morte foi concretizada por motivo considerado torpe.