Decorrido o prazo de recorrer em liberdade, o Juízo determinou a expedição do mandado de prisão.
Em sessão da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco, L.L.S. foi condenado a 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo cometimento de homicídio qualificado. O delito praticado encontra-se tipificado no artigo 121, § 2º, inciso IV, combinado com o artigo 29, ambos do Código Penal.
Na última terça-feira (16), o prazo que o réu tinha para recorrer em liberdade se encerrou e o Juízo determinou a expedição do mandado de prisão. Contudo, L.L.S. passou todo o trâmite do processo foragido e ainda encontra-se em local incerto.
O réu atuava como traficante e ordenou a execução de um dependente químico que estava em dívida por drogas. O coautor do crime, pessoa que executou o fato criminoso, confundiu a vítima e matou outra pessoa, com um tiro de escopeta, em plena via pública e na presença de crianças.
O coautor F.J.N.L. já possuía maus antecedentes e uma personalidade voltada para o crime, estava, inclusive, foragido da Comarca de Senador Guiomard. Quando foi à Júri Popular, confessou o delito, foi condenado a 20 anos de reclusão e está preso desde 2015.
O homicídio foi consumado em 2013, no bairro Cidade Nova. O Conselho de Sentença deliberou que houve o uso de recurso que dificultou a defesa, que foi reconhecido como qualificadora da infração penal.
De acordo com os depoimentos colhidos no julgamento, o denunciado arquitetou o fato, forneceu a arma para o executor praticar o delito, levou até o local e colaborou na fuga. Contudo, o réu segue foragido da Justiça.